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LEI Nº 4509, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 4509/2005

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LEI Nº 4509, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

ALTERA A LEI Nº 1989, DE 23 DE ABRIL DE 1992, QUE ISENTA DE OBRIGATORIEDADE DA LICENÇA ESPECIAL OS GRUPOS DE FOLIAS DE REIS E DEMAIS GRUPOS FOLCLÓRICOS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 1.989 de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam os grupos de Folias de Reis, expressão de cultura popular das mais significativas do Estado do Rio de Janeiro, isentos da obrigatoriedade da “Licença Especial” expedida pelas Delegacias de Polícia, desde que organizados em associação sem fins lucrativos e com objetivo de preservação, conservação e incentivo ao folclore brasileiro.”

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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