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Rio de Janeiro

* LEI Nº 4505, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 4505/2005

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* LEI Nº 4505, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE BELFORD ROXO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO DE REABILITAÇÃO DE BELFORD ROXO, com sede na Av. Estrela Branca, lote 09 da quadra 06 - Bairro de Santa Maria, município de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora* Retificação no D.O. - P.I, de 13/01/2005.

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