Rio de Janeiro
* LEI Nº 4505, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4505/2005
* LEI Nº 4505, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE BELFORD ROXO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO DE REABILITAÇÃO DE BELFORD ROXO, com sede na Av. Estrela Branca, lote 09 da quadra 06 - Bairro de Santa Maria, município de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora* Retificação no D.O. - P.I, de 13/01/2005.
Ficha Técnica