Rio de Janeiro
LEI Nº 4503, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4503/2005
LEI Nº 4503, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DA INCLUSÃO DIGITAL” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana da Inclusão Digital” a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5880/2011.* §1º Parágrafo único - Nessa data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados à área de Tecnologia, Informação e Comunicação -TIC, promoverão seminários, simpósios, conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução na área da Tecnologia, Informação e Comunicação –TIC’s neste Estado, bem como os benefícios dele resultantes.
* Renumerado para §1º pela Lei nº 5880/2011.
* § 2º A semana mencionada no “caput” passará a constar do calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
* Incluído pela Lei nº 5880/2011.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica