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Rio de Janeiro

LEI Nº 4503, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 4503/2005

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LEI Nº 4503, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DA INCLUSÃO DIGITAL” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Inclusão Digital a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de março.

* Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana da Inclusão Digital” a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março. (NR)

* Nova redação dada pela Lei nº 5880/2011.* §1º Parágrafo único - Nessa data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados à área de Tecnologia, Informação e Comunicação -TIC, promoverão seminários, simpósios, conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução na área da Tecnologia, Informação e Comunicação –TIC’s neste Estado, bem como os benefícios dele resultantes.

* Renumerado para §1º pela Lei nº 5880/2011.

* § 2º A semana mencionada no “caput” passará a constar do calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.

* Incluído pela Lei nº 5880/2011.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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