Rio de Janeiro
LEI Nº 4502, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4502/2005
LEI Nº 4502, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
DÁ A DENOMINAÇÃO À UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica denominado “GINÁSIO PÚBLICO NAÇÃO MANGUEIRENSE - GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA” o CIEP 241, localizado na Rua Santos Melo s/nº., no Bairro Mangueira, no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica