Rio de Janeiro
LEI Nº 4501, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4501/2005
LEI Nº 4501, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
CONCEDE O TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA TESTAMENTO ESOTÉRICO SUPERIOR LEGADO ORTODOXO ORIENTAL - TESLOO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade Pública a CASA ESPÍRITA TESTAMENTO ESOTÉRICO SUPERIOR LEGADO ORTODOXO ORIENTAL - TESLOO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica