Rio de Janeiro
LEI Nº 4500, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4500/2005
LEI Nº 4500, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O COMITÊ DOS EMPREGADOS DA EMBRATEL INTEGRADO AO PROGRAMA DE AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o COMITÊ DOS EMPREGADOS DA EMBRATEL INTEGRADO AO PROGRAMA DE AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA, com sede à Av. Presidente Vargas, nº 962, sobreloja 02, Centro, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica