Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 45, de 26 de maio de 1976
Nº 45/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 45, de 26 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 214, de 1975:
LEI Nº 45, DE 26 DE MAIO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPOS UM SETOR DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO FÉLIX PACHECO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica