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Rio de Janeiro

LEI Nº 4499, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 4499/2005

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LEI Nº 4499, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SORRIO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SORRIO, com sede na Av. General Justo, 275, Bloco B, Sala 215, Centro, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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