Rio de Janeiro
LEI Nº 4499, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4499/2005
LEI Nº 4499, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SORRIO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SORRIO, com sede na Av. General Justo, 275, Bloco B, Sala 215, Centro, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica