Rio de Janeiro
LEI Nº 4497, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4497/2005
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO XIV – Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Miracema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Valença e VassourasLEI Nº 4497, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
ELEVA A COMARCA DE RIO DAS OSTRAS À 2ª ENTRÂNCIA E ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO XIV
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Miracema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Valença e Vassouras
a
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Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO
COMARCA DE RIO DAS OSTRAS
2ª VARA
Nº de cargos a serem criados CARGOS
01 Juiz de Direito de entrância do Interior
01Escrivão – classe única - índice 2000
06 Oficial de Justiça Avaliador – classe “A”- índice 1400
08 Técnico Judiciário II – classe “A” - índice 1400
12 Técnico Judiciário I – classe “A” – índice 850
02 Assistente Social – classe A – índice 1400
01 Psicólogo – classe A - índice 1.400
Ficha Técnica