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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 449, de 30 de junho de 1981

Nº 449/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, Promulga a Lei nº 449, de 30 de julho de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 282, de 1980.

LEI Nº 449, DE 30 DE JUNHO DE 1981.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE.

Art. 1.
- Fica retificado para UNIÃO NACIONAL DE YOGA-UNIYOGA o nome da entidade ORDEM MACROCÓSMICA, constante da Lei nº 2317, de 17 de janeiro de 1974.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 31 de julho de 1981.

JORGE LEITE

Presidente

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