Rio de Janeiro
* LEI Nº 4489, DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4489/2005
* LEI Nº 4489, DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
IDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2004/2007, INSTITUIDO PELA LEI Nº 4.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 2005.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
* OS ANEXOS ESTÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO À PRESENTE EDIÇÃO.
Ficha Técnica