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Rio de Janeiro

LEI Nº 4488, DE 03 DE JANEIRO DE 2005. 

Nº 4488/2005

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LEI Nº 4488, DE 03 DE JANEIRO DE 2005.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2715 DE 24 DE ABRIL DE 1997 QUE TRATA DA PUBLICIDADE NAS TAXAS DE INCÊNDIO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.715, de 24 de abril de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - Os recursos obtidos com o disposto no art. 1º deverão ser destinados para:

I - Melhoria das instalações e recursos materiais do Sistema de Arrecadação do FUNESBOM;

II - Campanhas, eventos e programas visando ao aumento da adimplência da Taxa de Incêndio;

III - Custear os gastos com a emissão do DATI;

IV - Reaparelhamento e manutenção dos equipamentos técnicos e operacionais do CBMERJ;

Parágrafo único- O espaço destinado para fins publicitários no DATI não poderá ser utilizado para propaganda:

I - De bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias análogas;

II - Que venha ferir a ética, à moral e aos bons costumes.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 2005.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

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