Rio de Janeiro
LEI Nº 4488, DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4488/2005
LEI Nº 4488, DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2715 DE 24 DE ABRIL DE 1997 QUE TRATA DA PUBLICIDADE NAS TAXAS DE INCÊNDIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - Os recursos obtidos com o disposto no art. 1º deverão ser destinados para:
I - Melhoria das instalações e recursos materiais do Sistema de Arrecadação do FUNESBOM;
II - Campanhas, eventos e programas visando ao aumento da adimplência da Taxa de Incêndio;
III - Custear os gastos com a emissão do DATI;
IV - Reaparelhamento e manutenção dos equipamentos técnicos e operacionais do CBMERJ;
I - De bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias análogas;
II - Que venha ferir a ética, à moral e aos bons costumes.”
Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 2005.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
Ficha Técnica