Rio de Janeiro
* LEI Nº 4484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 4484/2004
* LEI Nº 4484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO – ACESG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo – ACESG, com sede e foro na cidade de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
* Omitida no D.O. - P.I, de 29.12.2004.
Ficha Técnica