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Rio de Janeiro

* LEI Nº 4484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004. 

Nº 4484/2004

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* LEI Nº 4484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO – ACESG.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo – ACESG, com sede e foro na cidade de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

* Omitida no D.O. - P.I, de 29.12.2004.

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