Rio de Janeiro
LEI Nº 4483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 4483/2004
LEI Nº 4483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3309, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“DOS PARTICIPANTES OBRIGATÓRIOS”
“Art. 5º - São considerados participantes obrigatórios do regime de previdência social do Poder Judiciário as seguintes pessoas:
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
Ficha Técnica