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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 448, de 20 de julho de 1981

Nº 448/1981

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LEI Nº 448, DE 20 DE JULHO DE 1981.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 88, DE 1969, DO EXTINTO ESTADO DA GUANABARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 10, do Decreto-Lei nº 88, de 07 de agosto de 1969, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo Único - A aprovação dos projetos pelas Secretarias de Obras Públicas e de Saúde não acarretará, obrigatoriamente, a outorga da permissão e nem facultará a venda, a promessa de venda e o uso de sepulturas, o que só poderá ocorrer após concluídas e aceitas as obras, as instalações e equipamentos”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO

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