Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 448, de 20 de julho de 1981
Nº 448/1981
LEI Nº 448, DE 20 DE JULHO DE 1981.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 88, DE 1969, DO EXTINTO ESTADO DA GUANABARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo Único - A aprovação dos projetos pelas Secretarias de Obras Públicas e de Saúde não acarretará, obrigatoriamente, a outorga da permissão e nem facultará a venda, a promessa de venda e o uso de sepulturas, o que só poderá ocorrer após concluídas e aceitas as obras, as instalações e equipamentos”.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO
Ficha Técnica