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Rio de Janeiro

* LEI Nº 4479, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

Nº 4479/2004

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* LEI Nº 4479, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO RAÍZES DA TAVARES BASTOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO RAÍZES DA TAVARES BASTOS, com sede à Rua Tavares Bastos, 414, casa 66, Catete, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

* Omitida no D.O. - P.I, de 29/12/2004.

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