Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

* LEI Nº 4478, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

Nº 4478/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

* LEI Nº 4478, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE CULTURAL ALDA LAUDANO FERREIRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Cultural Alda Laudano Ferreira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

* Omitida no D.O. - P.I, de 29.12.2004 (retificação publicada no D.O. - P.I, de 03/01/2005. p. 4. col.II.)

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.