Rio de Janeiro
LEI Nº 4.476, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 4476/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.476, de 28 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 428-A, de 2003.
LEI Nº 4.476, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
FICA ASSEGURADO O ACESSO GRATUITO, AOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS QUE ESTEJAM ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL, ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS REALIZADAS EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica