Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4469, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

Nº 4469/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4469, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO CULTURAL JOSE CARLOS BARCELLOS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o ESPAÇO CUTURAL JOSE CARLOS BARCELLOS, entidade sem fins lucrativos e com sede na Estrada do Correio Imperial nº 1834, no Município de Quissamã - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.