Rio de Janeiro
LEI Nº 4469, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 4469/2004
LEI Nº 4469, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO CULTURAL JOSE CARLOS BARCELLOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o ESPAÇO CUTURAL JOSE CARLOS BARCELLOS, entidade sem fins lucrativos e com sede na Estrada do Correio Imperial nº 1834, no Município de Quissamã - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica