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Rio de Janeiro

LEI Nº 4468, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

Nº 4468/2004

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LEI Nº 4468, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MAX DA ICONHA – AMI.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MAX DA ICONHA – AMI, com sede e foro no Município de Guapimirim, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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