Rio de Janeiro
LEI Nº 4468, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 4468/2004
LEI Nº 4468, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MAX DA ICONHA – AMI.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MAX DA ICONHA – AMI, com sede e foro no Município de Guapimirim, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica