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Rio de Janeiro

LEI Nº 4467, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

Nº 4467/2004

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LEI Nº 4467, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº 3.889, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 4º da Lei Estadual nº 3.889, de 28 de junho de 2002.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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