Rio de Janeiro
LEI Nº 4464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4464/2004
LEI Nº 4464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURAL JOSÉ RICARDO - FUNJOR.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Fundação Sócio-Cultural José Ricardo – FUNJOR, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como atividade fim o amparo a artistas iniciantes ou consagrados, técnicos e trabalhadores ligados à produção cultural, com estatutos devidamente registrados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.651.286/0001-26, sediada à Rua Lucídio Lago, n° 73, sobrado, no Bairro do Méier, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica