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Rio de Janeiro

LEI Nº 4464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

Nº 4464/2004

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LEI Nº 4464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURAL JOSÉ RICARDO - FUNJOR.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Fundação Sócio-Cultural José Ricardo – FUNJOR, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como atividade fim o amparo a artistas iniciantes ou consagrados, técnicos e trabalhadores ligados à produção cultural, com estatutos devidamente registrados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.651.286/0001-26, sediada à Rua Lucídio Lago, n° 73, sobrado, no Bairro do Méier, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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