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Rio de Janeiro

LEI Nº 4463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

Nº 4463/2004

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LEI Nº 4463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

INSTITUI A DATA DE 27 DE JULHO COMO O DIA DO ADOLESCENTE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a data de 27 de julho como o “Dia do Adolescente”, que passa a interpor o calendário Oficial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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