Rio de Janeiro
LEI Nº 4463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4463/2004
LEI Nº 4463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
INSTITUI A DATA DE 27 DE JULHO COMO O DIA DO ADOLESCENTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída a data de 27 de julho como o “Dia do Adolescente”, que passa a interpor o calendário Oficial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica