Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4462, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

Nº 4462/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4462, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

CRIA O DIA ESTADUAL DO FONOAUDIÓLOGO E DA FONOAUDIÓLOGA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO FONOAUDIÓLOGO E DA FONOAUDIÓLOGA.
Art. 2.
- Fica estabelecido que no dia 09 de dezembro será comemorado o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudióloga.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.