Rio de Janeiro
LEI Nº 4462, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4462/2004
LEI Nº 4462, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
CRIA O DIA ESTADUAL DO FONOAUDIÓLOGO E DA FONOAUDIÓLOGA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO FONOAUDIÓLOGO E DA FONOAUDIÓLOGA.
Art. 2.
- Fica estabelecido que no dia 09 de dezembro será comemorado o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudióloga.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica