Rio de Janeiro
LEI Nº 4458, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4458/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.458, de 18 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 244, de 2003.
LEI Nº 4458, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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