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Rio de Janeiro

LEI Nº 4456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4456/2004

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LEI Nº 4456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado O DIA DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser comemorado todo dia 13 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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