Rio de Janeiro
LEI Nº 4456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4456/2004
LEI Nº 4456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado O DIA DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser comemorado todo dia 13 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica