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Rio de Janeiro

LEI Nº 4455, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4455/2004

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LEI Nº 4455, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - CLASP.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Clube de Assistência dos Servidores Públicos Federais - CLASP.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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