Rio de Janeiro
LEI Nº 4455, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4455/2004
LEI Nº 4455, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - CLASP.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Clube de Assistência dos Servidores Públicos Federais - CLASP.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica