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Rio de Janeiro

LEI Nº 4454, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4454/2004

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LEI Nº 4454, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

CRIA O DIA ESTADUAL DO VÔO LIVRE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO VÔO LIVRE".
Art. 2.
- O "DIA ESTADUAL DO VÔO LIVRE” é comemorado no dia 02 de setembro.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA ESTADUAL DO VÔO LIVRE” no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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