Rio de Janeiro
LEI Nº 4450, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4450/2004
LEI Nº 4450, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
CONCEDE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA PELO SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA AQUELAS PESSOAS QUE BUSQUEM A DECLARAÇÃO PELA PRIMEIRA VEZ, ASSIM COMO PARA PESSOAS COM RENDA DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica