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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 445, de 08 de julho de 1981

Nº 445/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 445, DE 08 DE JULHO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE LÍNGUA E LITERATURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BRASILEIRA DE LÍNGUA E LITERATURA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de julho de 1981

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO

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