Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 445, de 08 de julho de 1981
Nº 445/1981
LEI Nº 445, DE 08 DE JULHO DE 1981.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE LÍNGUA E LITERATURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BRASILEIRA DE LÍNGUA E LITERATURA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de julho de 1981
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO
Ficha Técnica