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Rio de Janeiro

LEI Nº 4447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4447/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.447, de 16 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 359, de 2003.

LEI Nº 4447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DA EXTINTA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL DE SANTA IZABEL DO RIO PRETO, EM VALENÇA/RJ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel da extinta Estação Ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil de Santa Izabel do Rio Preto em Valença/RJ.
Parágrafo único- Fica incluído neste tombamento todo o acervo da antiga estação ferroviária de Santa Izabel do Rio Preto, tais como mobiliário e documentos.
Art. 2.
- Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Parágrafo único- O referido imóvel somente poderá ser utilizado com o objetivo único e exclusivo para promoção de atividades culturais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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