Rio de Janeiro
LEI Nº 4447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4447/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.447, de 16 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 359, de 2003.
LEI Nº 4447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DA EXTINTA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL DE SANTA IZABEL DO RIO PRETO, EM VALENÇA/RJ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica