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Rio de Janeiro

LEI Nº 4446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4446/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.446, de 16 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 894, de 2003.

LEI Nº 4446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

DISPONIBILIZA ATRAVÉS DA INTERNET O DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:

Art. 1.
- O Poder Público Estadual disponibilizará na rede mundial de computadores - INTERNET o Diário Oficial do Poder Executivo do Estadual do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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