Rio de Janeiro
LEI Nº 4446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4446/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.446, de 16 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 894, de 2003.
LEI Nº 4446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
DISPONIBILIZA ATRAVÉS DA INTERNET O DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica