Rio de Janeiro
LEI Nº 4445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4445/2004
LEI Nº 4445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO CONSUMIDOR PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DA CEDAE ATRAVÉS DA LEI 4.339, DE 27 DE MAIO DE 2004.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ver : Lei nº 4575/2005 ( prorrogação do prazo).
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica