Rio de Janeiro
LEI Nº 4441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4441/2004
LEI Nº 4441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO POSTO ESTADUAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Posto Estadual de Saúde do Município de Cordeiro, situado à rua Coronel José Olimpio de Carvalho s/nº, Bairro Rodolfo Gonçalves, denominar-se-á Posto de Saúde Doutor Antônio Carlos da Silva Monnerat.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica