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Rio de Janeiro

LEI Nº 4441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4441/2004

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LEI Nº 4441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO POSTO ESTADUAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Posto Estadual de Saúde do Município de Cordeiro, situado à rua Coronel José Olimpio de Carvalho s/nº, Bairro Rodolfo Gonçalves, denominar-se-á Posto de Saúde Doutor Antônio Carlos da Silva Monnerat.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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