Rio de Janeiro
LEI Nº 4440, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4440/2004
LEI Nº 4440, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – APAPE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APAPE, entidade sem fins lucrativos e com sede na Av. Conselheiro Otaviano n º 199, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica