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Rio de Janeiro

LEI Nº 4439, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4439/2004

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LEI Nº 4439, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JEAN YVES OLICHON – ASSOJYÔ

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JEAN YVES OLICHON – ASSOJYÔ, com sede e foro no município de Petrópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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