Rio de Janeiro
LEI Nº 4439, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4439/2004
LEI Nº 4439, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JEAN YVES OLICHON – ASSOJYÔ
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JEAN YVES OLICHON – ASSOJYÔ, com sede e foro no município de Petrópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica