Rio de Janeiro
LEI Nº 4437, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4437/2004
LEI Nº 4437, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
INSTITUI O “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DAS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS/DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO (LER/DORT).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)” a ser comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de esclarecimento, conscientização e estímulo à prevenção das lesões por esforços repetitivos.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica