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Rio de Janeiro

LEI Nº 4436, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4436/2004

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LEI Nº 4436, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ÁCIDO FÓLICO PARA MULHERES NA FAIXA ETÁRIA DE 10 A 40 ANOS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ÁCIDO FÓLICO PARA MULHERES NA FAIXA ETÁRIA DE 10 A 40 ANOS”, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana de outubro de cada ano.

Parágrafo Único – O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- V E T A D O.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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