Rio de Janeiro
LEI Nº 4436, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4436/2004
LEI Nº 4436, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ÁCIDO FÓLICO PARA MULHERES NA FAIXA ETÁRIA DE 10 A 40 ANOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Único – O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica