Rio de Janeiro
LEI Nº 4435, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4435/2004
LEI Nº 4435, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENJAMIN GONÇALVES FIGUEIREDO DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Benjamin Gonçalves Figueiredo da Cidadania e Ação Social.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica