Rio de Janeiro
LEI Nº 4433, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4433/2004
LEI Nº 4433, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
DETERMINA A APLICAÇÃO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 10.477, DE 27 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Aplica-se aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o disposto no art. 2º, “caput”, e § 1º, da Lei federal nº 10.477, de 27 de junho de 2002.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica