Rio de Janeiro
LEI Nº 4429, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4429/2004
LEI Nº 4429, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2006 COMO “ANO DO CENTENÁRIO DO VÔO DO 14-BIS”.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Ano de 2006 como “Ano do Centenário do Vôo do 14-BIS”, em homenagem ao centenário do primeiro vôo da máquina mais-pesada-que-o-ar, quando o brasileiro, Alberto Santos Dumont inventor do 14-BIS e Pai da Aviação, realizou tal proeza no dia 23 de outubro de 1906, no Campo de Bagatelle, Paris.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica