Rio de Janeiro
LEI Nº 4428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4428/2004
LEI Nº 4428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 3728 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Na Lei nº 3.728/2001 fica substituído o termo salva-vidas por guardião de piscinas.
Art. 2.
- Fica acrescido ao art. 4º, da Lei nº 3.728/2001, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
Parágrafo único– É, também, reconhecido como guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3.
- Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica