Rio de Janeiro
LEI Nº 4427, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4427/2004
LEI Nº 4427, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
INCENTIVA A AGRICULTURA ORGÂNICA, REGULAMENTA O ARTIGO 254, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito do que dispõe o inciso IV do artigo 254 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os órgãos de fomento, com o objetivo de reduzir e/ou evitar o emprego de produtos químicos na agricultura, deverão disponibilizar para comercialização e uso, produtos e/ou métodos alternativos de melhoria da fertilidade do solo e de controle de pragas, tais como o uso de agentes biológicos, biofertilizantes líquidos, caldas, extratos de plantas, óleos, feromônios, entre outros.
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Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica