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Rio de Janeiro

LEI Nº 4427, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4427/2004

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LEI Nº 4427, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.

INCENTIVA A AGRICULTURA ORGÂNICA, REGULAMENTA O ARTIGO 254, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para efeito do que dispõe o inciso IV do artigo 254 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os órgãos de fomento, com o objetivo de reduzir e/ou evitar o emprego de produtos químicos na agricultura, deverão disponibilizar para comercialização e uso, produtos e/ou métodos alternativos de melhoria da fertilidade do solo e de controle de pragas, tais como o uso de agentes biológicos, biofertilizantes líquidos, caldas, extratos de plantas, óleos, feromônios, entre outros.

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Art. 2.
- A divulgação e disponibilização, para agricultores, cooperativas e assentamentos, de produtos e/ou procedimentos alternativos e biológicos de melhoria da fertilidade do solo e de controle de pragas se dará também com acompanhamento técnico, trabalho de extensão, monitoramento dos resultados e projeto de educação ambiental voltado para agricultores e suas famílias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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