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Rio de Janeiro

LEI Nº 4426, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4426/2004

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LEI Nº 4426, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO COMUNITÁRIO LUZ DA SERRA - SITUADA NO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Núcleo Comunitário Luz da Serra, situado no Município de Nova Friburgo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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