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Rio de Janeiro

LEI Nº 4425, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4425/2004

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LEI Nº 4425, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE QUALIDADE DE VIDA - IQUAVI, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o INSTITUTO DE QUALIDADE DE VIDA - IQUAVI, entidade sem fins lucrativos e com sede na Av. Presidente Vargas, 633, sala 716 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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