Rio de Janeiro
LEI Nº 4425, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4425/2004
LEI Nº 4425, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE QUALIDADE DE VIDA - IQUAVI, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o INSTITUTO DE QUALIDADE DE VIDA - IQUAVI, entidade sem fins lucrativos e com sede na Av. Presidente Vargas, 633, sala 716 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica