Rio de Janeiro
LEI Nº 4424, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4424/2004
LEI Nº 4424, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO BRASIL - ASAB.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Administrativos do Brasil - Asab, com sede na Rua Senador Dantas 117/1837 - Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica