Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4424, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4424/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4424, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO BRASIL - ASAB.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Administrativos do Brasil - Asab, com sede na Rua Senador Dantas 117/1837 - Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.