Rio de Janeiro
LEI Nº 4422, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4422/2004
LEI Nº 4422, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA DE PETRÓPOLIS - AMIRP, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Militares da Reserva de Petrópolis - AMIRP, localizada no município de Petrópolis/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica