Rio de Janeiro
LEI Nº 4419, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4419/2004
LEI Nº 4419, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 29 DE SETEMBRO COMO O DIA DO RADIALISTA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Radialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riio de Janeiro, em 07 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica