Rio de Janeiro
LEI Nº 4418, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4418/2004
LEI Nº 4418, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ MÁXIMO BALIEIRO, À PONTE SOBRE O RIO PIRAPETINGA LOCALIZADA NA RODOVIA JOAQUIM MARIANO DE SOUZA, KM 40,3, TRECHO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada “José Máximo Balieiro”, à Ponte sobre o Rio Pirapetinga localizada na Rodovia Joaquim Mariano de Souza, km 40,3 - Distrito de Pedra Selada, Município de Resende.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica