Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4418, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4418/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4418, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ MÁXIMO BALIEIRO, À PONTE SOBRE O RIO PIRAPETINGA LOCALIZADA NA RODOVIA JOAQUIM MARIANO DE SOUZA, KM 40,3, TRECHO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada “José Máximo Balieiro”, à Ponte sobre o Rio Pirapetinga localizada na Rodovia Joaquim Mariano de Souza, km 40,3 - Distrito de Pedra Selada, Município de Resende.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.