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Rio de Janeiro

LEI Nº 4417, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4417/2004

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LEI Nº 4417, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da República Popular da China”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Parágrafo único- Quando a data de 1º de outubro coincidir com feriado ou dia santificado, o Dia da República Popular da China será comemorado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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