Rio de Janeiro
LEI Nº 4417, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4417/2004
LEI Nº 4417, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da República Popular da China”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Parágrafo único- Quando a data de 1º de outubro coincidir com feriado ou dia santificado, o Dia da República Popular da China será comemorado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica